STJ decidirá sobre férias dos servidores públicos federais
- Lohana Feltrin

- 2 de mai. de 2022
- 1 min de leitura
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.954.503, 1.907.638, 1.908.022 e 1.907.153, para julgamento sob o rito dos repetitivos. Ou seja, referidos processos, por tratarem da mesma questão, serão julgados em conjunto, com aplicação do mesmo entendimento jurídico para todos, inclusive para os processos sobre a mesma questão que tramitam em todos os tribunais brasileiros.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.135, está ementada da seguinte forma: "Possibilidade de o servidor que já usufruiu o primeiro período de férias, após cumprida a exigência de 12 meses de exercício, usufruir as férias seguintes no mesmo ano civil, dentro do período aquisitivo ainda em curso, nos termos do parágrafo 1º do artigo 77 da Lei 8.112/1990."
O recurso especial foi interposto pela União contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o qual entendeu que apenas para o primeiro período aquisitivo são exigidos 12 meses de exercício, sendo que, a partir das primeiras férias, é possível ao servidor público usufruir do descanso remunerado relativo a período aquisitivo ainda em curso.
A União sustentou que os períodos posteriores ao primeiro período aquisitivo, apesar de não se vincularem ao requisito de 12 meses, são norteados pelo exercício correspondente ao ano civil, de modo que o gozo das férias somente pode ocorrer a partir do 1º dia do ano civil imediatamente posterior ao ano do período aquisitivo.
Por existirem inúmeros processos que versam sobre a mesma questão, o colegiado determinou a suspensão da tramitação dos recursos especiais e agravos em recurso especial com o mesmo objeto.
Fonte: Difante, Feltrin e Antunes Advogados, com informações do STJ.




Comentários