JFBA determina que o abono de permanência faça parte das bases de cálculo da gratificação natalina e terço de férias para Analista Tributário da RFB
- Diego Difante

- 22 de mai.
- 1 min de leitura
A 9ª Vara Federal Cível de Salvador, BA, em 19/05/2026, julgou procedente ação de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (RFB) que pedia a incorporação da parcela do abono de permanência nas bases de cálculo da gratificação natalina e terço constitucional de férias. O processo foi patrocinado por Difante e Feltrin Advogados.
A sentença destacou a tese firmada no Tema nº 1.233 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que uniformizou a jurisprudência sobre a matéria em âmbito nacional:
“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e gratificação natalina.”
Ainda, citou o Tema nº 346 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que definiu que “a percepção da rubrica ‘abono de permanência EC 41/03 gratificação natalina’ não configura duplicidade em relação à inclusão do abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina”.
Cabe esclarecer que a parcela do abono de permanência é recebida pelos servidores que já completaram os requisitos para a aposentadoria, mas optaram por continuar em atividade. O valor do abono de permanência é o equivalente à contribuição previdenciária do servidor.
Fonte: Difante e Feltrin Advogados, com informações do processo nº 106****-28.2025.4.01.3300/BA.





Comentários