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Em menos de dois meses, JF de Pelotas reconhece direito de Analista Tributário da RFB ao abono de permanência nas bases do décimo terceiro e do terço de férias

  • Foto do escritor: Diego Difante
    Diego Difante
  • há 3 dias
  • 1 min de leitura

Ajuizada em 16/05/2026, a ação de um Analista Tributário da Receita Federal do Brasil (RFB) teve sentença de procedência já em 22/06/2026, na 2ª Vara Federal de Pelotas, RS. O juízo determinou a inclusão do abono de permanência nas bases de cálculo da gratificação natalina (décimo terceiro salário) e do terço constitucional de férias, com o pagamento dos valores atrasados, observada a prescrição quinquenal. O caso foi conduzido por Difante e Feltrin Advogados.


A União não recorreu e a decisão já transitou em julgado em 03/07/2026. O processo segue agora para a fase de cumprimento de sentença, etapa em que são apurados os valores retroativos devidos ao servidor.


O abono de permanência é a parcela paga ao servidor que já reúne os requisitos para se aposentar, mas decide permanecer em atividade — seu valor corresponde ao que seria descontado a título de contribuição previdenciária. Por sua natureza remuneratória, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 1.233) já firmou entendimento de que essa parcela deve compor o cálculo de outras verbas incidentes sobre a remuneração, como a gratificação natalina e o adicional de férias.


Vale lembrar: servidores públicos federais que recebem (ou receberam nos últimos 5 anos) o abono de permanência possuem o direito ao mesmo recálculo, ainda que já aposentados.


Fonte: Difante e Feltrin Advogados, com informações do processo nº 500****-74.2026.4.04.7110/RS.


Abono de permanência deve ser incluído das bases de cálculo do décimo terceiro e terço de férias.
Abono de permanência deve ser incluído das bases de cálculo do décimo terceiro e terço de férias.


 
 
 

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