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Município de Blumenau é condenado a pagar adicional por aula excedente

  • Foto do escritor: Diego Difante
    Diego Difante
  • 23 de mai. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 24 de mai. de 2022

O Tribunal de Justiça de SC decidiu, em definitivo, que o município de Blumenau deve pagar aos professores e educadores um adicional por aula excedente equivalente a 50% sobre o valor da hora normal, relativo às horas em sala de aula que superaram o limite de 2/3 da carga horária no período de outubro de 2013 a janeiro de 2022.


Isso, porque a legislação municipal de Blumenau previa que os professores e educadores tinham direito a dedicar 20% da sua jornada semanal de trabalho para as atividades extraclasse. Todavia, esse percentual estava em desacordo com a Lei federal nº 11.738/08, que, além de instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, determinou que o profissional do magistério deveria dedicar 33,33% da sua jornada semanal de trabalho para as atividades extraclasse.


Ou seja, enquanto a legislação municipal previu que a atividade extraclasse do professor e educador seria de 20% da sua jornada, a lei federal, de cumprimento obrigatório, estipulou que esse percentual seria de 33,33%. Logo, 13,33% da jornada de trabalho semanal do professor e educador do município de Blumenau foi indevidamente cumprida em sala de aula, quando deveria ter sido usada para outras atividades.


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E, quando há esse trabalho em sala de aula além do limite previsto, a própria legislação municipal determina o pagamento de um adicional de 50% sobre o valor da hora normal. Esse é o adicional por aula excedente que foi garantido aos professores e educadores do município de Blumenau no período de outubro de 2013 a janeiro de 2022 (a partir de fevereiro de 2022, o município editou um decreto que corrigiu o percentual da jornada de trabalho dedicado às atividades extraclasse).


Quem tem direito?


Em regra, o adicional por aula excedente é devido para todos os educadores e professores, efetivos ou temporários, ativos ou inativos, da rede municipal de ensino de Blumenau que exerceram atividades em sala de aula no período de outubro de 2013 a janeiro de 2022 (em todo o período ou em apenas uma parte dele). Não há necessidade de possuir vínculo ativo com o município de Blumenau (exonerados e ACTs com contrato finalizado, por exemplo, também devem receber o adicional).


Como cobrar o adicional?


O servidor ou ex-servidor deve requerer, judicialmente, o cumprimento individual da ação coletiva para poder receber o adicional por aula excedente relativo ao período de outubro de 2013 a janeiro de 2022 (o período pode ser menor, pois deve ser observada a situação funcional de cada um).


Para isso, será preciso contratar um advogado de sua confiança. Vale lembrar que a ação coletiva que foi julgada beneficia toda a categoria de profissionais do magistério público municipal de Blumenau e não é necessário ter sido ou ser sindicalizado para exigir os valores devidos.


Se quiser mais informações, clique aqui e nossa equipe irá falar com você o mais breve possível.


Fonte: Difante, Feltrin e Antunes Advogados, com informações do processo nº 0315741-13.2018.8.24.0008/SC.

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