Professor substituto pode assumir cargo em instituição diferente sem esperar 24 meses, define STJ
- Lohana Feltrin

- 23 de set.
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.308), firmou importante precedente sobre a recontratação de professores substitutos temporários na administração pública.
Por unanimidade, os ministros decidiram que a regra prevista no artigo 9º, inciso III, da Lei 8.745/1993 — que impede a readmissão de servidor temporário antes de decorridos 24 meses do término do contrato anterior — só se aplica quando a recontratação ocorre na mesma instituição de ensino.
Com essa definição, professores que já tiveram vínculo temporário com determinada universidade ou instituto federal poderão assumir novas funções em outra instituição pública de ensino sem a necessidade de observar o prazo de 24 meses.
Segundo o relator, ministro Afrânio Vilela, a chamada “quarentena” tem como finalidade evitar que contratos temporários se perpetuem dentro de uma mesma instituição, gerando vínculo de natureza permanente, em desvio ao caráter excepcional dessa modalidade de contratação previsto no artigo 37, IX, da Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido a constitucionalidade da regra no julgamento do Tema 403 da repercussão geral (RE 635.648). Entretanto, o caso analisado naquela ocasião envolvia a recontratação pelo mesmo ente público, situação distinta do recurso apreciado pelo STJ, no qual o professor havia sido contratado pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e buscava nova admissão no Instituto Federal de Alagoas (IFAL).
A decisão pacifica divergências existentes nos tribunais e deverá ser observada por todo o país, conferindo maior segurança jurídica tanto para as instituições de ensino quanto para os profissionais que atuam em regime temporário.
Fonte: Difante e Feltrin Advogados, com informações do REsp 2.136.644.
STJ define que a proibição de recontratar professor substituto antes de 24 meses só se aplica à mesma instituição de ensino.




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