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TRF4 autoriza remoção provisória de professora univeristária para Instituto Federal por motivo de saúde do núcleo familiar

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    Difante e Feltrin Advogados
  • há 5 dias
  • 2 min de leitura

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por maioria, autorizar provisoriamente a remoção de uma professora de universidade pública federal para o Campus Florianópolis do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC), com base em pedido fundamentado por motivo de saúde do núcleo familiar.


A medida foi concedida em caráter precário, como tutela recursal, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso III, alínea "b", da Lei nº 8.112/90, que prevê a possibilidade de remoção de servidor público por motivo de saúde do próprio servidor, de cônjuge ou dependente, independentemente do interesse da Administração.


Segundo o acórdão, a situação de saúde do núcleo familiar da professora "vem se deteriorando dia a dia", justificando a necessidade de uma avaliação mais aprofundada. Com isso, o tribunal também determinou a anulação da sentença anterior e o retorno do processo à instância de origem, para a produção de prova pericial que permita melhor análise do caso.


Um dos fundamentos relevantes na decisão foi o entendimento jurisprudencial de que os professores das universidades públicas federais devem ser considerados como pertencentes a um quadro único de servidores vinculados ao Ministério da Educação, o que amplia a possibilidade de remoções entre diferentes instituições federais de ensino.


A decisão fixou o prazo de 30 dias para que os órgãos responsáveis cumpram a medida de remoção. A situação será reavaliada após a conclusão da instrução probatória ou com o eventual pronunciamento de nova sentença pela Justiça Federal de primeiro grau.


A medida visa assegurar o direito à saúde da servidora e de sua família, além de preservar a utilidade do processo judicial em curso.


Fonte: Difante e Feltrin Advogados, com informações do processo nº 5034984-69.2021.4.04.7200/RS.


 
 
 

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