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TNU afeta Tema 391 e vai uniformizar discussão sobre a natureza do Bônus de Eficiência pago aos servidores da Receita Federal

  • Foto do escritor: Difante e Feltrin Advogados
    Difante e Feltrin Advogados
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afetou processo patrocinado pelo escritório Difante e Feltrin Advogados como representativo da controvérsia, inaugurando o Tema 391, que trata de relevante discussão envolvendo a remuneração dos servidores da carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil (RFB).


A questão submetida à análise da TNU consiste em definir se o Bônus de Eficiência e Produtividade instituído pela Lei nº 13.464/2017 possui natureza jurídica remuneratória e quais são os efeitos dessa caracterização, especialmente em relação à sua repercussão em outras verbas e vantagens funcionais.


A afetação do tema significa que a TNU passará a examinar a controvérsia de forma representativa, fixando uma tese jurídica que deverá ser observada pelas Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais em todo o país. Até o julgamento definitivo, diversos processos que discutem a mesma matéria poderão ser suspensos, aguardando a definição do entendimento uniforme.


A discussão possui impacto direto sobre auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal, uma vez que o Bônus de Eficiência compõe parcela significativa da remuneração desses servidores.


A depender da tese que venha a ser fixada pela TNU, poderão surgir reflexos relevantes em ações judiciais que discutem a inclusão da parcela em outras verbas remuneratórias, bem como sua natureza jurídica e efeitos financeiros. O entendimento também poderá influenciar o desfecho de processos que discutem a extensão ou forma de pagamento do benefício.


A definição do Tema 391 deverá contribuir para reduzir a multiplicidade de entendimentos atualmente existentes nos Juizados Especiais Federais, promovendo maior previsibilidade e segurança jurídica para os servidores que possuem demandas relacionadas ao tema.


Fonte: Difante e Feltrin Advogados



Receita Federal

 
 
 

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