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Auxílio-transporte para servidores que utilizam carro próprio

  • Foto do escritor: Diego Difante
    Diego Difante
  • 8 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

Os servidores públicos federais que utilizam carro próprio para o deslocamento diário ao trabalho também podem receber o auxílio-transporte, que é previsto no art. 51, III, da Lei nº 8.112/90.


Ao contrário do que entende a Administração, não é só quem utiliza o transporte público que tem direito ao auxílio. É que a verba tem a finalidade de permitir o ressarcimento, ao menos em parte, dos gastos realizados com deslocamento, independentemente do meio de locomoção utilizado. O objetivo do pagamento do benefício não está ligado ao modo de deslocamento utilizado – se por veículo próprio ou coletivo – mas à necessidade do deslocamento em si.


O valor do auxílio-transporte deve ter como referência o custo do transporte coletivo. Ainda, é importante mencionar, há uma contraprestação que é descontada da remuneração do servidor. Esse entendimento já está consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos Tribunais Regionais Federais (TRF).


Fonte: Difante & Feltrin Advogados, com informações dos processos nº 5026539-33.2019.4.04.7200/SC e 5003680-86.2020.4.04.7200/SC.

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