Abono permanência é devido desde quando completados os requisitos para aposentadoria
- Lohana Feltrin

- 20 de jan. de 2021
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O servidor que completa os pressupostos para a aposentação pode decidir se continua em atividade, percebendo sua remuneração habitual, ou se vai para a inatividade, auferindo os respectivos proventos.
Para esse servidor que opta por continuar em atividade mesmo após satisfazer todos os requisitos para a aposentadoria voluntária, a Constituição Federal (CF), em seu art. 40, § 19º, prevê uma retribuição pecuniária, que é denominada “abono de permanência”.
Como a regra é a continuidade da atividade laboral e o abono de permanência decorre de previsão expressa de lei, o seu pagamento é devido desde a data em que o servidor completou os requisitos para aposentadoria.
Assim, é desnecessária a formalização de requerimento administrativo para o recebimento do abono de permanência, pois a Administração possui pleno conhecimento da data em que o servidor adquiriu o direito à aposentadoria.
Caso a Administração não efetue o pagamento do abono de permanência desde quando completados os requisitos para aposentadoria, é possível cobrar as parcelas vencidas e não pagas dos últimos 5 anos.
Fonte: Difante & Feltrin Advogados, com informações dos processos 5003394-53.2016.4.04.7102/RS e 5005948-64.2016.4.04.7100/RS




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