top of page

Abono permanência é devido desde quando completados os requisitos para aposentadoria

  • Foto do escritor: Lohana Feltrin
    Lohana Feltrin
  • 20 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

O servidor que completa os pressupostos para a aposentação pode decidir se continua em atividade, percebendo sua remuneração habitual, ou se vai para a inatividade, auferindo os respectivos proventos.


Para esse servidor que opta por continuar em atividade mesmo após satisfazer todos os requisitos para a aposentadoria voluntária, a Constituição Federal (CF), em seu art. 40, § 19º, prevê uma retribuição pecuniária, que é denominada “abono de permanência”.


Como a regra é a continuidade da atividade laboral e o abono de permanência decorre de previsão expressa de lei, o seu pagamento é devido desde a data em que o servidor completou os requisitos para aposentadoria.


Assim, é desnecessária a formalização de requerimento administrativo para o recebimento do abono de permanência, pois a Administração possui pleno conhecimento da data em que o servidor adquiriu o direito à aposentadoria.


Caso a Administração não efetue o pagamento do abono de permanência desde quando completados os requisitos para aposentadoria, é possível cobrar as parcelas vencidas e não pagas dos últimos 5 anos.

Fonte: Difante & Feltrin Advogados, com informações dos processos 5003394-53.2016.4.04.7102/RS e 5005948-64.2016.4.04.7100/RS

Comentários


FALE CONOSCO

Sua mensagem foi enviada! Aguarde nosso contato.

  • Branca Ícone Instagram
  • Branco Facebook Ícone
  • Branca ícone do YouTube

SANTA MARIA, RS

Alameda Santiago do Chile, 115/604

Edifício Forum Offices

CEP 97050-685   |   Santa Maria, RS

Telefone: (55) 3307-5626

contato@difeltrin.adv.br

Atendimento com horário marcado.

bottom of page