TNU decide que é indevida a indenização de localidade estratégica durante as férias do servidor
- Lohana Feltrin
- 6 de jun. de 2022
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A Turma Nacional de Uniformização (TNU), no julgamento de incidente de uniformização de jurisprudência, fixou a seguinte tese:
"Não é devido o pagamento da indenização de localidade estratégica, instituída pela Lei 12.855/2013, durante as férias do servidor" (Tema 290).
Segundo os magistrados, a Lei nº 12.855/2013 criou uma parcela destinada a indenizar os servidores por dia efetivo de trabalho em unidades localizadas em regiões de fronteira, também chamada de unidade estratégica, de modo que referida parcela não é devida nos dias em que não houver prestação de trabalho.
De acordo com a TNU não se pode confundir tempo de efetivo exercício no serviço público, previsto nos artigos 97 e 102 da Lei 8.112/1990, com dia de efetivo trabalho. Nesses termos, somente será paga a indenização em dia de efetivo trabalho, não importando os períodos em que o servidor computa, para outros fins, tempo de efetivo exercício, como, por exemplo, a licença à gestante. Ainda cabe recurso dessa decisão.
Ressalta-se que o servidor que possui decisão judicial transitada em julgado e que já recebe referida parcela não precisará devolver valores. Essa decisão afeta tão somente os processos em curso, pois o incidente de uniformização foi julgado como representativo da controvérsia e a tese definida deverá ser aplicada a todos os processos não transitados em julgado.
Fonte: Difante, Feltrin e Antunes Advogados, com informações do processo 1001247-31.2019.4.01.3601.
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