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TNU confirma direito de analista-tributário da Receita Federal ao recebimento do adicional de irradiação ionizante cumulado com adicional de periculosidade

  • Foto do escritor: Lohana Feltrin
    Lohana Feltrin
  • há 1 hora
  • 1 min de leitura

A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU), de Brasília, inadmitiu pedido de uniformização interposto pela União e, com isso, confirmou decisão que reconheceu o direito de analista-tributário da Receita Federal do Brasil ao recebimento do adicional de irradiação ionizante cumulado com o adicional de periculosidade. O processo foi patrocinado por Difante e Feltrin Advogados.


A decisão reafirma o entendimento de que os servidores que desempenham atividades em locais com possibilidade de exposição à irradiação (trabalho próximo a scanner de raio-X, por exemplo) têm direito ao referido adicional, conforme previsto na legislação vigente.


Na prática, foi assegurado ao servidor o recebimento do adicional de irradiação ionizante no percentual de 5% sobre o vencimento básico, sem prejuízo do adicional de periculosidade já recebido, durante o período comprovadamente trabalhado próximo ao scanner de raio-X - respeitada a prescrição quinquenal -, com base nos laudos periciais administrativos e judiciais.


A confirmação da decisão regional pela TNU representa um importante precedente para que outros servidores, em condições semelhantes, também busquem o reconhecimento do direito ao adicional de irradiação ionizante, superando a resistência administrativa.


👉 Para saber mais sobre essa ação, acesse o artigo completo no link abaixo:



Turma Recursal do RS confirma direito de servidores da Receita Federal ao adicional de irradiação ionizante

Fonte: Difante e Feltrin Advogados, com informações do processo nº 50*****-68.2023.4.04.7103/RS.

 
 
 

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