TNU confirma direito de analista-tributário da Receita Federal ao recebimento do adicional de irradiação ionizante cumulado com adicional de periculosidade
- Lohana Feltrin
- há 1 hora
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A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (TNU), de Brasília, inadmitiu pedido de uniformização interposto pela União e, com isso, confirmou decisão que reconheceu o direito de analista-tributário da Receita Federal do Brasil ao recebimento do adicional de irradiação ionizante cumulado com o adicional de periculosidade. O processo foi patrocinado por Difante e Feltrin Advogados.
A decisão reafirma o entendimento de que os servidores que desempenham atividades em locais com possibilidade de exposição à irradiação (trabalho próximo a scanner de raio-X, por exemplo) têm direito ao referido adicional, conforme previsto na legislação vigente.
Na prática, foi assegurado ao servidor o recebimento do adicional de irradiação ionizante no percentual de 5% sobre o vencimento básico, sem prejuízo do adicional de periculosidade já recebido, durante o período comprovadamente trabalhado próximo ao scanner de raio-X - respeitada a prescrição quinquenal -, com base nos laudos periciais administrativos e judiciais.
A confirmação da decisão regional pela TNU representa um importante precedente para que outros servidores, em condições semelhantes, também busquem o reconhecimento do direito ao adicional de irradiação ionizante, superando a resistência administrativa.
👉 Para saber mais sobre essa ação, acesse o artigo completo no link abaixo:

Fonte: Difante e Feltrin Advogados, com informações do processo nº 50*****-68.2023.4.04.7103/RS.
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