Ilegalidade na limitação ao valor individual do BEPATA
- Diego Difante
- 14 de ago.
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O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BEPATA) foi criado pela Lei nº 13.464/2017, com o objetivo de incrementar a produtividade dos servidores nas áreas de atuação da Receita Federal do Brasil (RFB).
Em linhas gerais, uma vez estabelecido o valor global do BEPATA, os valores individuais são calculados entre os participantes do programa de acordo com as regras da mesma Lei nº 13.464/2017, observada a limitação ao teto remuneratório constitucional. A regulamentação do programa ficou a cargo do Decreto nº 11.545/2023.
Entretanto, com a edição do Decreto nº 11.938/2024, que deu nova redação ao § 2º do art. 8º do Decreto nº 11.545/2023 e criou os novos §§ 2º-A e 2º-B, foram estipulados limites fixos mensais ao valor individual do BEPATA a ser pago aos integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira.
Ocorre que tais limites mensais fixos para o pagamento individual do BEPATA não estão previstos na legislação ordinária. Tampouco há previsão na lei para que, por meio de ato regulamentador, sejam instituídas quaisquer limitações.
Segundo o advogado Diego Difante, sócio de Difante e Feltrin Advogados, trata-se de uma limitação ilegal:
“A forma como o BEPATA deve ser calculado e pago aos servidores da Receita Federal está estipulada na lei. Ainda, o único limite ao pagamento que foi previsto na legislação é o de que o bônus, somado às outras verbas do servidor, não pode superar o teto remuneratório constitucional. Portanto, se um decreto regulamentador cria um limite de valor fixo ao BEPATA, que não está previsto na legislação ordinária, esse decreto, nesse ponto, é ilegal.”
Já há um movimento por parte dos analistas tributários e auditores-fiscais da RFB em questionar essa limitação ao valor individual do BEPATA e algumas sentenças já foram proferidas, reconhecendo a ilegalidade.
Para saber mais sobre a limitação ilegal do BEPATA e a ação judicial que nosso escritório está promovendo, acesse o artigo completo no link abaixo:

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