União é condenada a pagar o adicional de irradiação ionizante para Analista Tributário da RFB
- Diego Difante
- 5 de mar. de 2024
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Em processo patrocinado por Difante e Feltrin Advogados, a Justiça Federal no Rio Grande do Sul reconheceu que servidor da Receita Federal do Brasil (RFB), ocupante de cargo de Analista Tributário, deve receber o adicional de irradiação ionizante.
No caso, esse servidor desempenha suas atividades em área de fronteira, no controle de bagagens e do trânsito aduaneiro de viajantes e veículos. Para essas atividades, faz uso e permanece próximo a um aparelho de scanner de raio-X. E, apesar de já receber o adicional de periculosidade, não lhe era pago o adicional de irradiação ionizante.
Esse adicional de irradiação ionizante é devido aos servidores que estejam desempenhando suas atividades em áreas que possam resultar na exposição a essas irradiações e equivale a 5% do seu vencimento básico, independentemente de qualquer medição de dose de radiação.
Inexiste impedimento legal para a cumulação do adicional de irradiação ionizante com os adicionais de periculosidade ou insalubridade, conforme explicou a sentença:
Não há que se falar em bis in idem por qualquer ângulo que seja. Apesar de o laudo confeccionado em dezembro de 2022 (evento 1, LAUDOPERIC6) ter reconhecido, entre outros aspectos, a existência de exposição à radiação pelo trabalho com escâner, tal fator não foi o único utilizado para reconhecer a periculosidade no labor da parte autora. Assim, mesmo que não fosse constatada a incidência da referida situação como capaz de ensejar a periculosidade, os outros fatores atrairiam o reconhecimento do exercício laboral periculoso, conforme bem elucidado na réplica (evento 10).
Para saber mais sobre essa decisão, acesse o artigo completo no link abaixo:
Fonte: Difante e Feltrin Advogados, com informações do processo nº 500****-**.2023.4.04.7103/RS.

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