Abono de permanência deve integrar o cálculo do 13º salário e do terço de férias

O abono de permanência recebido por servidores públicos deve integrar a base de cálculo da gratificação natalina (13º salário) e do adicional de férias (terço constitucional). O entendimento foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.233.
A decisão é relevante para servidores que recebem ou já receberam abono de permanência e que podem não ter tido essa parcela considerada corretamente no cálculo de seus direitos remuneratórios.
O que é o abono de permanência?
O abono de permanência é uma vantagem pecuniária paga ao servidor público que preenche os requisitos para a aposentadoria voluntária, mas opta por continuar em atividade, observadas as regras constitucionais e legais aplicáveis.
Em regra, seu valor corresponde ao montante da contribuição previdenciária do servidor, respeitadas as disposições pertinentes ao respectivo regime.
O que decidiu o STJ no Tema 1.233?
No julgamento do Tema Repetitivo nº 1.233, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o abono de permanência, em razão de sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de cálculo das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, incluindo a gratificação natalina e o adicional de férias.
Assim, a ausência de inclusão da parcela no cálculo dessas verbas pode gerar diferenças remuneratórias a serem apuradas, conforme a situação funcional e financeira de cada servidor.
Qual é a importância do Tema 346 da TNU?
A Turma Nacional de Uniformização (TNU), ao apreciar o Tema nº 346, enfrentou a questão da existência de rubrica específica referente ao abono de permanência na gratificação natalina.
O entendimento firmado afasta a conclusão de que o simples pagamento de uma rubrica específica, identificada como abono de permanência na gratificação natalina, configure necessariamente duplicidade ou impeça a análise da inclusão do abono na base de cálculo dessa verba.
Por isso, a análise dos contracheques deve considerar a forma como a Administração Pública efetuou os cálculos, não sendo suficiente verificar apenas a existência de determinada rubrica.
Quem pode ter direito às diferenças?
Servidores públicos que recebem ou receberam abono de permanência nos últimos 5 anos, ainda que aposentados, podem ter valores a receber caso a Administração não tenha observado o entendimento aplicável ao cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias.
A verificação pode envolver a análise dos contracheques e dos períodos em que houve o pagamento do abono, bem como a identificação de eventuais diferenças.
O direito e os valores eventualmente devidos dependem da situação funcional do servidor, do regime jurídico aplicável, dos pagamentos já realizados e dos prazos prescricionais.
Como verificar se existem valores a receber?
O primeiro passo é analisar os documentos funcionais e financeiros do servidor para verificar se o abono de permanência foi considerado corretamente nas bases de cálculo do 13º salário e do adicional de férias. A análise individualizada permite avaliar a existência de diferenças, os períodos alcançados e as medidas cabíveis.
Recebe ou já recebeu abono de permanência?
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