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TNU julga o Tema 391 e reconhece, por maioria, os reflexos do BEPATA no 13º e no terço de férias dos servidores da RFB

Foto do escritor: Diego Difante
Diego Difante
há 10 horas
2 min de leitura

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou, em 24/09/2026, o Tema 391.


Esse tema discutia a natureza jurídica do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BEPATA), instituído pela Lei nº 13.464/2017, e a sua inclusão na base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias dos servidores da carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil (RFB) até março de 2024.


O julgamento foi iniciado em 24/06/2026, ocasião em que o sócio Diego dos Santos Difante realizou sustentação oral perante a TNU, seguido de outros advogados representantes de entidades amici curiae que ingressaram no feito. Após o juiz relator ter proferido voto para negar o direito aos servidores, o julgamento foi suspenso por pedido de vista. Na continuação, em 06/08/2026, foi proferido voto divergente, quando, novamente, o processo foi suspenso.


Finalmente, em 24/09/2026, o julgamento teve prosseguimento, com a maioria dos votos tendo sido proferida para reconhecer o direito dos servidores da carreira Tributária e Aduaneira da RFB aos reflexos do BEPATA na gratificação natalina e no terço de férias até março de 2024.


A íntegra da decisão, com os votos e com a tese efetivamente fixada, ainda não foi publicada. Após essa disponibilização e a intimação das partes do processo, será possível realizar uma análise mais detalhada e, se for o caso, opor embargos declaratórios para o suprimento de algum vício na decisão, além de acompanhar eventual recurso da parte contrária.


Qual é o alcance do Tema 391?


O entendimento firmado pela TNU vale para os processos ajuizados no âmbito dos Juizados Especiais Federais. Ele não alcança, de forma vinculante, as eventuais ações coletivas propostas por entidades sindicais, que seguem rito próprio e tramitam fora dos Juizados. Ainda assim, por ser um precedente de âmbito nacional, a decisão da TNU tende a servir como importante referência jurisprudencial nesses processos.


Servidores que desejam ajuizar a ação


Os servidores da carreira Tributária e Aduaneira da RFB que desejam pleitear os reflexos do BEPATA na gratificação natalina e no terço de férias, relativos ao período até março de 2024, podem ajuizar ação individual perante os Juizados Especiais Federais. Vale observar que a prescrição quinquenal limita a cobrança às parcelas dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Na página indicada abaixo, há mais informações sobre como proceder.



Fonte: Difante e Feltrin Advogados


Tema 391 TNU
Tema 391 TNU


 
 
 

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