
Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BEPATA) e sua inclusão na base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias
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Do que trata essa ação judicial?
A ação judicial tem por objetivo a inclusão do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (BEPATA) nas bases de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias, dada sua natureza remuneratória e permanente.
Em 24/09/2026, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou o Tema 391, decidindo, por maioria dos votos, o direito dos servidores da carreira Tributária e Aduaneira da RFB aos reflexos do BEPATA na gratificação natalina e no terço de férias até março de 2024. Essa decisão ainda não transitou em julgado e pode sofrer alterações.
Os pedidos da ação são limitados aos últimos 5 anos, em função da prescrição quinquenal inerente a esse tipo de processo.
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Quem pode ingressar com a ação?
Servidores da carreira Tributária e Aduaneira da RFB que recebem o BEPATA.
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Como proceder?
Baixe a procuração e o contrato, preencha e assine (pode ser assinatura digital ou à mão). Depois, envie tudo digitalizado — procuração, contrato e documentos pessoais — para o nosso e-mail contato@difeltrin.adv.br. Aguarde o nosso contato com a confirmação de recebimento.
Documentos pessoais:
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Identidade (ou CNH);
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Comprovante de residência atualizado;
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Ficha financeira anual dos últimos 5 anos (disponível no sougov.br).
Documentos do escritório: