Justiça Federal concede liminar e obriga INSS a analisar pedido de revisão de CTC de servidora da Receita Federal parado há quase quatro meses

Em caso conduzido por Difante e Feltrin Advogados, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul concedeu liminar em mandado de segurança para determinar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise e decida um pedido de revisão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) apresentado por uma Analista-Tributária da Receita Federal do Brasil (RFB). O pedido estava sem análise desde julho de 2026.
A servidora havia pedido ao INSS que incluísse na sua CTC as bases de contribuição posteriores a julho de 1994, referentes ao período em que trabalhou na iniciativa privada. Sem essa informação, a RFB não consegue calcular a aposentadoria pela média, e o processo de aposentadoria da servidora ficaria parado até a emissão da certidão revisada.
Na decisão, o juízo destacou que a Constituição Federal garante a razoável duração do processo também na esfera administrativa (art. 5º, LXXVIII) e que a Lei nº 9.784/99 fixa o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, para a Administração decidir após concluída a instrução. Como não havia notícia de qualquer análise desde o protocolo, o juízo considerou excedido o prazo razoável e determinou que o INSS conclua o pedido, sob pena de multa diária de R$ 200,00.
Vale lembrar: a demora da Administração em decidir não depende da vontade do servidor e pode ser questionada judicialmente. Isso vale para pedidos de aposentadoria, de abono de permanência, de revisão de CTC, de averbação de tempo de contribuição e para outros requerimentos parados há meses sem justificativa. Nesses casos, o mandado de segurança é o caminho mais rápido para obrigar a Administração a decidir.
Servidores com processos administrativos parados há mais de 60 dias, sem exigências pendentes, podem buscar orientação jurídica para avaliar a medida cabível.
Fonte: Difante e Feltrin Advogados, com informações do Processo nº 501****-15.2026.4.04.7104/RS.
Imagem: https://memoria.jfrs.jus.br/historia/historia-da-jfrs/



Comentários