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Você sabia que os médicos residentes têm direito a auxílio moradia?

  • Foto do escritor: Lohana Feltrin
    Lohana Feltrin
  • 1 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

A Lei nº 6.932/81, que dispõe sobre as atividades de médicos residentes, estabelece que a instituição de saúde responsável pelo programa de residência médica oferecerá, durante todo o período de residência, moradia ao médico residente. Entretanto, raramente as instituições asseguram esse direito, seja através de alojamento ou do pagamento de um auxílio correspondente em dinheiro.


Em razão disso, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o médico residente possui direito ao auxílio para moradia quando essa não for fornecida in natura pela instituição de ensino superior. Logo, a obrigação deve ser convertida em pecúnia.


O valor devido a esse título será fixado judicialmente e, geralmente, corresponde a um percentual da bolsa recebida (30%), com atualização monetária e juros desde a data em que deveria ter sido pago.


Os médicos residentes que não recebem moradia ou um auxílio pecuniário correspondente, inclusive aqueles que concluíram a residência médica nos últimos 5 anos, podem postular tal direito judicialmente.


Fonte: Difante, Feltrin e Antunes Advogados.

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