Turma Recursal do RS confirma direito de servidores da Receita Federal ao adicional de irradiação ionizante
- Difante e Feltrin Advogados

- 2 de jul.
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A 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio Grande do Sul confirmou, recentemente, as sentenças de procedência que reconheceram o direito de Analistas Tributários e Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (RFB) ao recebimento do adicional de irradiação ionizante. As decisões reforçam o entendimento de que os servidores que exercem suas atividades em locais com possíveis fontes de radiação têm direito ao referido adicional, conforme prevê a legislação vigente.
As ações, cuja tese foi criada por Difante e Feltrin Advogados em 2023, foram ajuizadas por servidores da Receita Federal lotados em unidades onde há possível exposição a equipamentos emissores de radiação ionizante, como os utilizados em escâneres e aparelhos de raio-X. Todas as sentenças de primeiro grau reconheceram o direito ao adicional de 5% sobre o vencimento básico, sendo agora confirmadas em sede recursal.
No julgamento, a Turma Recursal esclareceu que é pacífico o entendimento quanto à possibilidade de cumulação do adicional de insalubridade ou periculosidade com o adicional de irradiação ionizante. Ainda, reconheceu o direito dos servidores durante todo o período postulado com base em laudos administrativos que mencionavam a possível exposição, respeitada a prescrição quinquenal em cada caso concreto. Ou seja, na prática, foi reconhecido o direito dos servidores ao recebimento do adicional de radiação ionizante no percentual de 5% sobre o vencimento básico, retroativo aos últimos 5 anos — mesmo que o servidor já receba adicionais de insalubridade ou periculosidade.
A confirmação dessas sentenças representa um importante precedente para demais servidores em situação semelhante, consolidando o direito previsto na legislação, mas até então não reconhecido administrativamente.
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