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TNU reconhece validade de laudo administrativo como marco inicial para pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos federais

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    Difante e Feltrin Advogados
  • há 16 horas
  • 1 min de leitura

No dia 14 de maio de 2025, a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência (TNU) julgou o processo PEDILEF 5133265-09.2021.4.02.5101/RJ e, por unanimidade, firmou a tese do Tema 367, trazendo um entendimento importante para os servidores públicos federais.


O objetivo do julgamento foi padronizar a interpretação sobre a possibilidade de usar laudos administrativos válidos, que já reconheçam a insalubridade ou periculosidade no ambiente de trabalho, como ponto de partida para o pagamento dos respectivos adicionaisaos servidores. Essa decisão representa um avanço significativo dentro das regras do regime próprio dos servidores públicos federais. A tese aprovada foi:


"Para o regime próprio dos servidores públicos da União, é possível a adoção do laudo administrativo válido que reconhece a insalubridade ou periculosidade, elaborado em data pretérita ao laudo pericial produzido em juízo, para determinar o termo inicial do pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade".

Na prática, isso significa que, mesmo que a perícia judicial tenha sido realizada em momento posterior, o pagamento dos adicionais pode retroagir à data do laudo administrativo que já havia reconhecido as condições insalubres ou perigosas de trabalho.

Embora ainda caiba recurso, a decisão tem grande relevância por fortalecer o valor probatório dos laudos administrativos e permitir que os servidores recebam os adicionais desde uma data anterior, evitando perdas decorrentes da demora na produção da prova judicial.


Fonte: Difante e Feltrin Advogados

 


 

 
 
 

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