top of page

Servidor público pode acumular cargos?

  • Foto do escritor: Difante e Feltrin Advogados
    Difante e Feltrin Advogados
  • 9 de jun.
  • 2 min de leitura

Uma dúvida comum entre servidores públicos federais — especialmente os que possuem formação em áreas com múltiplas possibilidades de atuação — é: posso acumular dois cargos públicos? A resposta é sim, mas com restrições legais bem definidas.


A Constituição Federal, no artigo 37, inciso XVI, traz as hipóteses em que a acumulação de cargos é permitida, desde que haja compatibilidade de horários. Já a Lei nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, trata do tema em seus artigos 117 e 118.


Nesse contexto, a acumulação de cargos públicos é exceção à regra da vedação. O servidor só pode ocupar dois cargos remunerados nos seguintes casos:

  1. Dois cargos de professor;

  2. Um cargo de professor com outro técnico ou científico;

  3. Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.


Essas situações são as únicas hipóteses constitucionais em que a acumulação é legal. Fora delas, a acumulação é proibida e pode levar à demissão, conforme o art. 132, inciso XII da Lei 8.112/90.


Mesmo nas hipóteses permitidas, a acumulação só será legal se os horários forem compatíveis. Ou seja, os expedientes dos dois cargos não podem se sobrepor, e o servidor deve ser capaz de cumprir integralmente a carga horária de ambos os vínculos.


Se for identificada uma acumulação ilícita, o servidor será notificado para optar por um dos cargos. Se não o fizer, pode ser demitido de ambos, conforme previsto na Lei nº 8.112/90.

Além disso, pode haver a necessidade de devolução de valores recebidos indevidamente, a depender do caso concreto e da presença de má-fé.


Se você acumula dois cargos públicos, é importante:

  • Verificar se sua situação se enquadra nas hipóteses legais;

  • Garantir a compatibilidade de horários por meio de documentos formais;

  • Comunicar a administração de cada órgão sobre o outro vínculo público;

  • Consultar um advogado especializado, caso tenha dúvidas ou receba alguma notificação.


Portanto, a acumulação de cargos públicos é legal apenas em situações específicas e deve seguir requisitos rigorosos. O desconhecimento da norma não afasta a aplicação de sanções, e, por isso, é fundamental manter-se informado e agir preventivamente.


Se você está em dúvida sobre a legalidade da sua situação funcional, ou se foi notificado por suposta acumulação indevida, procure orientação jurídica especializada o quanto antes.


Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a orientação jurídica personalizada. Para saber mais, consulte um advogado especializado em Direito Administrativo.

 
 
 

Comentários


FALE CONOSCO

Sua mensagem foi enviada! Aguarde nosso contato.

  • Branca Ícone Instagram
  • Branco Facebook Ícone
  • Branca ícone do YouTube

SANTA MARIA, RS

Alameda Santiago do Chile, 115/604

Edifício Forum Offices

CEP 97050-685   |   Santa Maria, RS

Telefone: (55) 3307-5626

contato@difeltrin.adv.br

Atendimento com horário marcado.

bottom of page