top of page

Servidor público pai de gêmeos consegue licença-paternidade de 180 dias

  • Foto do escritor: Difante e Feltrin Advogados
    Difante e Feltrin Advogados
  • 11 de ago. de 2023
  • 1 min de leitura

Destacando direito à igualdade e razoabilidade, a Justiça Federal de Santa Catarina concedeu licença paternidade de 180 dias a um servidor público, pai de dois gêmeos. Esse período é o mesmo concedido para as mães durante a licença-maternidade.


Segundo o magistrado que julgou o processo, embora a lei não traga diferenciação entre o nascimento de filho único ou múltiplos, há de se considerar a demanda sensivelmente maior aos cuidados exigidos por dois recém-nascidos.


Em primeira instância, a liminar havia sido negada com o fundamento de não existir previsão legal para a alegação de isonomia entre os membros do casal. Contra essa decisão, o pai recorreu às turmas recursais e o seu recurso foi provido.


“O ordenamento jurídico consagrou como princípio constitucional o dever da família e do Estado de assegurar e promover, com prioridade, os cuidados indispensáveis à criança e ao adolescente”, observou o relator do processo. “A concessão da liminar propiciará, justamente, a concretização do intento contido na Carta Magna”, considerou.


Fonte: Difante, Feltrin e Antunes Advogados, com informações do TRF-4.

 
 
 

Comentários


FALE CONOSCO

Sua mensagem foi enviada! Aguarde nosso contato.

  • Branca Ícone Instagram
  • Branco Facebook Ícone
  • Branca ícone do YouTube

SANTA MARIA, RS

Alameda Santiago do Chile, 115/604

Edifício Forum Offices

CEP 97050-685   |   Santa Maria, RS

Telefone: (55) 3307-5626

contato@difeltrin.adv.br

Atendimento com horário marcado.

bottom of page