Servidor público pai de gêmeos consegue licença-paternidade de 180 dias
- Difante e Feltrin Advogados

- 11 de ago. de 2023
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Destacando direito à igualdade e razoabilidade, a Justiça Federal de Santa Catarina concedeu licença paternidade de 180 dias a um servidor público, pai de dois gêmeos. Esse período é o mesmo concedido para as mães durante a licença-maternidade.
Segundo o magistrado que julgou o processo, embora a lei não traga diferenciação entre o nascimento de filho único ou múltiplos, há de se considerar a demanda sensivelmente maior aos cuidados exigidos por dois recém-nascidos.
Em primeira instância, a liminar havia sido negada com o fundamento de não existir previsão legal para a alegação de isonomia entre os membros do casal. Contra essa decisão, o pai recorreu às turmas recursais e o seu recurso foi provido.
“O ordenamento jurídico consagrou como princípio constitucional o dever da família e do Estado de assegurar e promover, com prioridade, os cuidados indispensáveis à criança e ao adolescente”, observou o relator do processo. “A concessão da liminar propiciará, justamente, a concretização do intento contido na Carta Magna”, considerou.
Fonte: Difante, Feltrin e Antunes Advogados, com informações do TRF-4.




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