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Pedido de vacância durante estágio probatório não gera presunção de recondução do servidor

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    Difante e Feltrin Advogados
  • 31 de jul. de 2023
  • 2 min de leitura

Pedido de vacância durante estágio probatório não gera presunção de recondução do servidor


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a declaração de vacância de cargo público feita a pedido de servidor que não tenha alcançado a estabilidade não cria presunção de direito à recondução ao cargo anteriormente exercido.


Um servidor, que exercia cargo civil no quadro de pessoal do Exército, pediu a declaração de vacância durante o estágio probatório para tomar posse em um cargo inacumulável na Universidade Federal de Sergipe. Empossado no novo cargo, o servidor decidiu retornar ao Exército mediante recondução, o que foi negado pela administração militar sob o argumento de que ele não havia adquirido estabilidade no momento em que pediu a vacância.


O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) entendeu que o Exército teve uma conduta contraditória, pois deferiu o pedido de vacância para depois negar os seus efeitos. Para a corte regional, ao declarar a vacância do cargo, o Exército teria criado no servidor a presunção de que seria possível a sua recondução ao cargo militar.


No recurso ao STJ, a União sustentou que a administração militar agiu corretamente, uma vez que o servidor não era estável ao tempo da exoneração, o que impossibilitaria a sua recondução por inabilitação no estágio probatório na universidade federal.


O relator do processo, ministro Sérgio Kukina, destacou que o deferimento do pedido de vacância pelo Exército não foi irregular ou ilegal, nem poderia importar em reconhecimento implícito de que estaria resguardado ao servidor o direito à recondução.


No seu voto, o ministro observou que a vacância (artigo 33 da Lei 8.112/1990) e a recondução (artigo 29 da Lei 8.112/1990) são institutos autônomos, sendo que esta última somente se aplica aos servidores estáveis nos casos de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo e reintegração do anterior ocupante. A declaração de vacância, segundo o relator, consiste apenas no reconhecimento de que o cargo se tornou vago e independe de o servidor ser estável ou não, ou do motivo pelo qual o cargo foi desocupado.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça

 
 
 

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