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Mulheres ainda ocupam cargos de menor remuneração no serviço público

  • Foto do escritor: Lohana Feltrin
    Lohana Feltrin
  • 6 de mar. de 2023
  • 2 min de leitura

O Dia Internacional das Mulheres, celebrado em 8 de março, marca uma luta histórica e é um momento propício para olharmos para as mulheres no mundo do trabalho.


Segundo dados do Atlas do Estado Brasileiro, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea[1]), as mulheres correspondem a 59% do total dos servidores públicos brasileiros. E, apesar de o ingresso na administração pública ocorrer majoritariamente por seleções meritocráticas e impessoais e da existência da regra da isonomia, que proíbe a remuneração desigual para a mesma função em uma mesma instituição, a discrepância salarial por gênero existe.


Um dos motivos para essa disparidade é a reprodução da desigualdade presente na própria sociedade, onde as profissões de cuidado, na área da saúde e educação, por exemplo, são, histórica e estruturalmente, profissões femininas e com remunerações mais baixas. Hoje, 80% dos docentes da educação básica são mulheres e, em profissões da área de saúde, como a enfermagem, somam 85%.


Além disso, as mulheres ainda são as principais responsáveis por organizar e executar o trabalho doméstico e cuidar das pessoas que vivem em seu ambiente familiar. Dessa forma, principalmente as que possuem dependentes, detêm menos tempo disponível para adquirir qualificações extras e, consequentemente, progredir na carreira.


É preciso considerar, também, que a maternidade ocorre, geralmente, em idades

centrais no processo de ascensão profissional e que a paternidade ainda é vivenciada de modo pouco solidário com as mulheres, gerando impactos bem distintos para os homens. A licença paternidade, por exemplo, é muitíssimo menor e usufruída concomitantemente à licença maternidade, reforçando a ideia de que o cuidado dos filhos é responsabilidade quase que exclusiva da mãe.


Nesse contexto, no serviço público federal, a Lei nº 8.112/90 prevê uma licença maternidade 120 dias para a servidora pública, podendo ser prorrogada por mais 60 dias (Decreto nº 6.690/2008), ao passo que a licença paternidade é de apenas 5 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias (Decreto nº 8.737/2016).


De acordo com análise realizada pelo Observatório das Desigualdades, “o curto período de licença paternidade pode ter impacto no trabalho exercido pelas mulheres no setor público, porque reforça a influência do gênero como fator de diferenciação para alocação em cargos de chefia e funções gratificadas[2].


E, de fato, essa diferenciação é refletida através da pouca presença das mulheres nos níveis mais altos dos cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS). Segundo dados publicados pela Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (Anesp[3]), no serviço público federal, do total de DAS disponibilizados em 2018, as mulheres ocupavam 43%. Mas, quanto mais próximo da liderança, maior o desequilíbrio entre os sexos. No geral, as mulheres estavam bem representadas até o DAS nível 3, quando ocupavam 48% das posições. A partir do nível 4, percebe-se uma diminuição da sua participação nos cargos de confiança e, no DAS nível 6, elas representam apenas 17%.


Infelizmente, os dados apontam que as desigualdades de gênero também estão presentes no serviço público, superando-se a ideia de que se trata de uma esfera onde todos têm as mesmas oportunidades de ingresso e ascensão na carreira. Ainda há muito o que avançar como sociedade, a fim de se garantir um ambiente institucional mais favorável à execução do trabalho e acesso aos altos cargos pelas mulheres.

[1] https://www.ipea.gov.br/atlasestado/download/154/tres-decadas-de-funcionalismo-brasileiro-1986-2017 [2] https://observatoriodesigualdades.fjp.mg.gov.br/?p=1548 [3] http://anesp.org.br/todas-as-noticias/2020/3/11/desigualdade-de-gnero-na-remunerao-persiste-na-burocracia-federal-brasileira

 
 
 

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