JFAL determina o pagamento da indenização de localidade estratégica para analista tributário da RFB em regime de teletrabalho
- Diego Difante

- 14 de out. de 2024
- 2 min de leitura
Em processo patrocinado por Difante e Feltrin Advogados, a União foi condenada a pagar a indenização de localidade estratégica para servidora da Receita Federal do Brasil (RFB) que estava em regime de teletrabalho (ou trabalho remoto).
O caso envolve uma servidora ocupante do cargo de Analista Tributário, da carreira Tributária e Aduaneira da RFB, que não recebeu a indenização de localidade estratégica (também conhecido como adicional de fronteira) quando, apesar de lotada em localidade considerada estratégica, estava em regime de teletrabalho.
Segundo a RFB, a parcela não era devida porque a servidora deveria declarar residência na localidade considerada estratégica, nos termos da Resolução CGI nº 1, de 10/10/2023. Ou seja, a União entendia que, para receber a indenização mensal, a servidora deveria residir na mesma localidade em que estava lotada.
Todavia, a sentença do juízo da 12ª Vara Federal de Maceió, AL, acolheu os argumentos da inicial do processo e concluiu que a RFB extrapolou os limites legais ao criar novos requisitos não previstos na legislação:
Nesse contexto, tenho que a Resolução CGI nº 1, de 10 de outubro de 2023, ao estabelecer dois critérios que não constam da Lei – II - localização física em unidade situada em localidade estratégica; e III - declare residência na localidade de localização física – extrapolou de seu poder regulamentar, pois diz o que a lei não disse, restringindo o acesso à parcela indenizatória legalmente reconhecida. Note-se que a Lei 12.855/2013 exige para o deferimento do benefício apenas a lotação do servidor em localidade estratégica, relegando a ato infralegal do Poder Executivo apenas a definição das localidades estratégicas (art. 1º, §2º).
Ainda, a decisão afirmou que “o fato de estar exercendo suas atividades em regime de teletrabalho, residindo em localidade diversa da sua lotação, não constitui óbice à percepção do benefício pela autora, porquanto preenchidos os requisitos legais exigidos”.
Dessa forma, a União foi condenada ao pagamento da indenização de localidade estratégica à servidora durante o período em que esteve em regime de teletrabalho (ou trabalho remoto), entre setembro de 2021 e março de 2024. Os valores deverão ser pagos devidamente atualizados.
Ainda cabe recurso da sentença.
Fonte: Difante e Feltrin Advogados, com informações do processo nº 0012***-**.2024.4.05.8001/AL.





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