Cão idoso e de assistência emocional deve viajar na cabina do avião
- Diego Difante

- 22 de jun. de 2022
- 2 min de leitura
Em viajem de mudança para a Itália, uma amiga e cliente do nosso escritório queria levar consigo seu cão de estimação e de suporte emocional, o Véio. Ele é um canino macho, sem raça definida, com 12 anos de idade, de pelagem caramelo e de, aproximadamente, 10kg de peso corporal.
Tudo estaria bem se não fosse o fato de a empresa aérea não ter permitido que o Véio viajasse na cabina de passageiros, junto com sua tutora. A empresa só permitiu que o cão fosse despachado no bagageiro do avião.
Ocorre que, além do risco de não resistir a uma viagem no compartimento de cargas, por conta da idade avançada e dos problemas de saúde que já apresenta, o cão Véio é um animal de estimação terapêutico, ou seja, é um cão de assistência emocional da sua tutora. Ele traz conforto e auxílio no controle de seu transtorno de ansiedade.
Por conta disso, com o nosso apoio, a tutora ajuizou uma ação para garantir que o cão Véio pudesse realizar a viagem, de forma segura, na cabina de passageiros do avião. E, na decisão liminar concedida em 10/06/2022, o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria, RS, atendeu seu pedido para determinar que o cão viaje em companhia da tutora, sem ser transportado no porão da aeronave. Disse o magistrado que:
“(...) o transporte do animal no porão da aeronave pode desencadear sérias consequência tanto para a autora, que pode ter o transtorno de ansiedade agravado sem a presença do seu animal de suporte emocional, e para o cão, que, por ter idade avançada e sofrer de problemas cardíacos, pode não resistir à viagem no bagageiro (...)”
É claro que a decisão, determinou, também, que a tutora se certificasse de cumprir todos os requisitos sanitários solicitados para a entrada do cão no país do destino.
Aliás, vale conferir como o Véio viajou bem acomodado:

Para o nosso escritório, essa decisão merece ser comemorada, pois reconheceu a importância terapêutica da companhia do cão Véio para a sua tutora e, ao mesmo tempo, que não é possível desconsiderar que o cão estará sujeito a sofrimento e risco de morte ao ser transportado no compartimento de cargas.
Sabemos que casos como esse são recorrentes com outros tutores e seus animais de estimação e, por isso, disponibilizamos a minuta de nossa peça inicial e a respectiva decisão liminar nos links abaixo. Esperamos que esse material possa ajudar outras famílias e colegas advogados.
Fontes: Difante, Feltrin e Antunes Advogados com informações do processo nº 5018433-55.2022.8.21.0027/RS.




Comentários