JFMG garante cumulação de adicionais de irradiação ionizante e de periculosidade para analistas tributários da RFB em Confins
- Diego Difante

- há 22 horas
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Duas recentes sentenças da 15ª e 16ª Varas Federais de Belo Horizonte, em processos patrocinados pelo escritório Difante e Feltrin Advogados, garantiram a servidores da Receita Federal do Brasil (RFB) em exercício no Aeroporto Internacional de Belo Horizonte o direito de receber o adicional de irradiação ionizante de forma cumulada com o adicional de periculosidade já percebido.
O Judiciário reconheceu que os servidores que atuam na fiscalização de cargas e bagagens permanecem em áreas de risco potencial devido ao uso de equipamentos de raio-X. Conforme destacado pela 16ª Vara Federal:
(...) Os laudos técnicos apresentados corroboram a exposição. [...] são categóricos ao afirmar que os servidores que atuam no controle de bagagens e cargas operam ou supervisionam a verificação por equipamentos de raio-X, permanecendo em áreas de risco potencial. (...)
Um dos principais pontos das decisões foi o afastamento da tese de bis in idem sustentada pela União. A Justiça entendeu que o adicional de periculosidade remunera riscos multifatoriais (como segurança física e inflamáveis), enquanto o adicional de irradiação ionizante, previsto na Lei nº 8.270/1991 e regulamentado pelo Decreto nº 877/1993, compensa especificamente o risco potencial do ambiente laboral, independentemente de medição efetiva de doses de radiação.
As decisões condenaram a União a implantar o adicional de 5% sobre o vencimento básico e a pagar as parcelas retroativas — respeitada a prescrição quinquenal — desde o início da lotação dos servidores na unidade aeroportuária. Ainda cabem recursos das decisões.
Fonte: Difante e Feltrin Advogados, com informações do processo nº 6279***-12.2025.4.06.3800/MG e 6291***-78.2025.4.06.3800/MG.





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