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TRF4 garante direito de servidora acumular cargos de Professora Substituta e Assistente em Administração

  • Foto do escritor: Lohana Feltrin
    Lohana Feltrin
  • há 7 dias
  • 1 min de leitura

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou decisão favorável obtida em ação patrocinada por Difante e Feltrin Advogados, reconhecendo o direito de servidora pública acumular o cargo de Professora Substituta da UNIPAMPA com o cargo efetivo de Assistente em Administração, exercido junto ao Instituto Federal Farroupilha (IFFar).


A controvérsia surgiu após a Universidade impedir a contratação da candidata aprovada em primeiro lugar no processo seletivo para professora substituta, sob o argumento de que o cargo de Assistente em Administração não possuiria natureza técnica, requisito exigido pelo artigo 37, XVI, “b”, da Constituição Federal para a acumulação com cargo de professor.


Ao analisar o recurso da UNIPAMPA, o TRF4 rejeitou a tese da instituição e manteve integralmente a sentença de primeiro grau. O relator, Desembargador Federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, destacou que a Lei nº 11.091/2005, que estrutura o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, classifica expressamente o cargo de Assistente em Administração como cargo técnico. Assim, não caberia interpretação administrativa em sentido contrário.


O acórdão também reforçou que a jurisprudência consolidada do próprio TRF4 admite a cumulação entre cargo de professor e o cargo de Assistente em Administração, desde que observada a compatibilidade de horários.


Com a decisão, foi negado provimento à apelação da Universidade, assegurando à servidora o exercício dos dois vínculos públicos.


Fonte: Difante e Feltrin Advogados, com informaçoes do Processo nº 500****-89.2024.4.04.7103/RS


TRF4 confirma que cargo de Assistente em Administração é técnico e permite acumulação com cargo de professor.

 
 
 

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