Adicional de irradiação ionizante para Auditor-Fiscal da RFB: Turma Recursal do RJ assegura o pagamento de forma cumulada com a periculosidade
- Diego Difante

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A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, em maio de 2026, negou provimento ao recurso da União e manteve a sentença que havia reconhecido o direito de um Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado no Aeroporto do Galeão, ao recebimento do adicional de irradiação ionizante.
A decisão do órgão recursal foi clara ao afirmar a possibilidade de cumulação do adicional de irradiação ionizante com o adicional de periculosidade – já recebido pelo autor da ação –, independentemente de qualquer normativa interna da Administração que tenha disposição diversa.
Além da legalidade de cumulação dos adicionais, o julgado reconheceu que a situação de possível exposição à irradiação ionizante estava suficientemente configurada:
“(...) No caso dos autos, o autor exerce o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil - RFB e está lotado na Alfândega da Receita Federal no Aeroporto Internacional do Galeão - Antonio Carlos Jobim (histórico de localização presente no Evento 1, OUT5).
Consoante se extrai do referido histórico de lotação, o recorrido exerce suas funções no Serviço de Conferência de Bagagem (SEBAG), desempenhando atividades em área sujeita à exposição à irradiação ionizante, circunstância evidenciada pelo laudo técnico acostado no Evento 1, LAUDO6, às fls. 8/9: (...)”
A condenação da União incluiu, além da incorporação em folha do adicional de 5% sobre o vencimento básico, o pagamento das parcelas vencidas desde o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.
O processo é patrocinado por Difante e Feltrin Advogados. A União ainda poderá recorrer da decisão.
Fonte: Difante e Feltrin Advogados, com informações do recurso cível nº 509****-87.2025.4.02.5101/RJ.





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