top of page

Adicional de irradiação ionizante para Auditor-Fiscal da RFB: Turma Recursal do RJ assegura o pagamento de forma cumulada com a periculosidade

  • Foto do escritor: Diego Difante
    Diego Difante
  • há 14 minutos
  • 1 min de leitura

A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, em maio de 2026, negou provimento ao recurso da União e manteve a sentença que havia reconhecido o direito de um Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado no Aeroporto do Galeão, ao recebimento do adicional de irradiação ionizante.


A decisão do órgão recursal foi clara ao afirmar a possibilidade de cumulação do adicional de irradiação ionizante com o adicional de periculosidade – já recebido pelo autor da ação –, independentemente de qualquer normativa interna da Administração que tenha disposição diversa.


Além da legalidade de cumulação dos adicionais, o julgado reconheceu que a situação de possível exposição à irradiação ionizante estava suficientemente configurada:


“(...) No caso dos autos, o autor exerce o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil - RFB e está lotado na Alfândega da Receita Federal no Aeroporto Internacional do Galeão - Antonio Carlos Jobim (histórico de localização presente no Evento 1, OUT5).


Consoante se extrai do referido histórico de lotação, o recorrido exerce suas funções no Serviço de Conferência de Bagagem (SEBAG), desempenhando atividades em área sujeita à exposição à irradiação ionizante, circunstância evidenciada pelo laudo técnico acostado no Evento 1, LAUDO6, às fls. 8/9: (...)”


A condenação da União incluiu, além da incorporação em folha do adicional de 5% sobre o vencimento básico, o pagamento das parcelas vencidas desde o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação.


O processo é patrocinado por Difante e Feltrin Advogados. A União ainda poderá recorrer da decisão.


Fonte: Difante e Feltrin Advogados, com informações do recurso cível nº 509****-87.2025.4.02.5101/RJ.


Adicional de irradiação ionizante para Auditor-Fiscal da RFB

 
 
 

Comentários


FALE CONOSCO

Sua mensagem foi enviada! Aguarde nosso contato.

  • Branca Ícone Instagram
  • Branco Facebook Ícone
  • Branca ícone do YouTube

SANTA MARIA, RS

Alameda Santiago do Chile, 115/604

Edifício Forum Offices

CEP 97050-685   |   Santa Maria, RS

Telefone: (55) 3307-5626

contato@difeltrin.adv.br

Atendimento com horário marcado.

bottom of page