Abono de permanência deve integrar todas as verbas calculadas sobre a remuneração do servidor
- Difante e Feltrin Advogados

- 16 de jun.
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Em julgamento concluído em 11 de junho de 2025, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos, firmou a tese de que o abono de permanência possui natureza remuneratória e permanente, devendo, por isso, compor a base de cálculo de todas as verbas que incidem sobre a remuneração do servidor público. Trata-se do julgamento do Tema nº 1.233, que uniformiza a jurisprudência sobre a matéria em âmbito nacional.
A tese aprovada por unanimidade foi a seguinte:
“O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e gratificação natalina.”
Com isso, ficou consolidado que o abono de permanência deve compor o cálculo do 13º salário (gratificação natalina), do adicional de férias (1/3 constitucional) e de quaisquer outras parcelas que tenham como base de incidência a remuneração do servidor.
O Que é o Abono de Permanência?
O abono de permanência é um valor pago ao servidor que, mesmo já tendo preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária, opta por continuar em atividade. Previsto no artigo 40, §19, da Constituição Federal, esse valor corresponde, via de regra, ao montante da contribuição previdenciária do servidor, funcionando como um incentivo à permanência no serviço público.
Apesar disso, muitos entes federativos vinham tratando o abono de permanência como uma verba indenizatória ou de natureza distinta da remuneração, afastando-o da base de cálculo de outras parcelas salariais. O entendimento do STJ, agora consolidado, corrige essa distorção.
A decisão do STJ tem repercussão imediata sobre o cálculo de verbas como:
Gratificação natalina (13º salário);
Adicional de férias (1/3 constitucional);
Eventuais gratificações ou adicionais calculados com base na remuneração.
Além disso, o entendimento poderá embasar a revisão de pagamentos realizados nos últimos cinco anos, considerando o prazo prescricional quinquenal.
O reconhecimento da natureza remuneratória do abono de permanência representa uma importante vitória para os servidores públicos ativos que fazem jus ao benefício. A decisão confere segurança jurídica e uniformidade ao tratamento da verba e poderá implicar o direito à restituição de valores não pagos corretamente no passado.




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