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Você sabe o que é RPV e Precatório?

  • Foto do escritor: Diego Difante
    Diego Difante
  • 10 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

Quando a Fazenda Pública é condenada a pagar valores em um processo judicial, estes valores são pagos por meio de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou de um Precatório. A RPV e o Precatório consistem em uma requisição judicial, onde o Poder Judiciário requisita ao Poder Público o pagamento de um determinado valor.


São dois os fatores que vão definir se o crédito de um processo será pago por RPV ou Precatório: quem deve e qual valor é devido. Isso porque, o Município, o Estado e a União podem regular qual o teto para expedição de RPV nas suas dívidas.


No âmbito dos servidores federais que figuram em processos contra a União ou suas autarquias (UFSM, UFSC, IF Catarinense...), por exemplo, será expedida RPV para valores de até 60 salários mínimos.


Já, para servidores municipais blumenauenses que litigam contra o Município e suas autarquias (ISSBLU, Seterb, Faema...), será expedida RPV para valores que não excedam R$ 6.975,00. Em ambos os exemplos, caso o valor exceda o teto, será expedido precatório.


A principal diferença entre a RPV e o Precatório é o prazo para pagamento: enquanto a RPV deve ser paga em 60 dias, o precatório ingressa em uma lista cronológica organizada de acordo com a data de sua apresentação.


Os precatórios apresentados até o dia 02 de abril de cada ano terão o seu pagamento até o final do exercício seguinte. Ou seja, os precatórios apresentados até o dia 02 de abril de 2022 terão o seu pagamento previsto até o final de 2023 e, para os apresentados após essa data, o pagamento deverá ocorrer até o final de 2024.


Fonte: Difante, Feltrin e Antunes Advogados.

 
 
 

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