TRF4 anula processo administrativo disciplinar por vĂcio de competĂȘncia
- Difante e Feltrin Advogados
- 29 de mai. de 2025
- 2 min de leitura
Uma recente decisĂŁo do Tribunal Regional Federal da 4ÂȘ RegiĂŁo (TRF4) chama a atenção para um ponto importante no Direito Administrativo: os limites de competĂȘncia para aplicação de sançÔes disciplinares no serviço pĂșblico. A 4ÂȘ Turma do TRF4 anulou a demissĂŁo de um servidor da Defensoria PĂșblica da UniĂŁo (DPU), por entender que o ato foi praticado por autoridade sem competĂȘncia legal para tanto.
O que motivou a anulação da demissão?
O caso envolveu um processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado contra um servidor da DPU. Ao final do procedimento, o defensor pĂșblico-geral da UniĂŁo aplicou a penalidade de demissĂŁo. No entanto, o TRF4 entendeu que essa autoridade nĂŁo possui competĂȘncia legal para aplicar esse tipo de sanção.
Segundo a decisĂŁo, o Decreto nÂș 3.035/1999, vigente Ă Ă©poca dos fatos â posteriormente, substituĂdo pelo Decreto nÂș 11.123/2022 â previa que o defensor pĂșblico-geral poderia aplicar penalidades como suspensĂŁo e remoção compulsĂłria, mas nĂŁo a demissĂŁo. Esta sĂł poderia ser aplicada pelo Presidente da RepĂșblica ou por autoridade para quem ele tenha delegado expressamente essa atribuição â o que, no caso, nĂŁo ocorreu.
O que diz a jurisprudĂȘncia?
A decisĂŁo se fundamenta na SĂșmula 665 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o Poder JudiciĂĄrio pode intervir em processos administrativos disciplinares para garantir a regularidade do procedimento e a legalidade do ato. O acĂłrdĂŁo enfatiza que, embora haja respeito Ă separação entre os poderes, o JudiciĂĄrio deve agir quando hĂĄ violação da ordem jurĂdica.
E a autonomia da DPU?
Apesar de a Emenda Constitucional nÂș 74/2013 ter conferido autonomia institucional Ă DPU, o TRF4 ressaltou que isso nĂŁo autoriza o defensor pĂșblico-geral a assumir competĂȘncias que nĂŁo lhe foram atribuĂdas por lei.
ConsequĂȘncias da decisĂŁo
Como resultado, a penalidade de demissĂŁo foi anulada, juntamente com todos os efeitos dela decorrentes. A apelação foi provida pela maioria da 4ÂȘ Turma do TRF4, o que demonstra a importĂąncia de se observar estritamente os limites legais de competĂȘncia nos processos administrativos disciplinares.
Por que isso importa para vocĂȘ, servidor pĂșblico ou interessado em Direito Administrativo?
Essa decisĂŁo reforça um princĂpio fundamental da Administração PĂșblica: nenhuma penalidade pode ser aplicada sem observĂąncia rigorosa da legalidade e da competĂȘncia da autoridade responsĂĄvel. Servidores que enfrentam PADs devem estar atentos aos procedimentos e Ă s autoridades envolvidas, pois vĂcios formais â como o de competĂȘncia â podem levar Ă nulidade do processo e de suas sançÔes.
Fonte: Difante e Feltrin Advogados, com informaçÔes do processo nÂș 5063529-03.2017.4.04.7100.
