STJ aprova súmula sobre controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar
- Difante e Feltrin Advogados
- 20 de jun. de 2024
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Atualizado: 27 de jun. de 2024
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Nesse contexto, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou um enunciado sumular sobre o controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar (PAD).
O STJ consolidou o entendimento de que o controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar se limita ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, respeitando os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Assim, o Judiciário não deve adentrar no mérito administrativo, exceto em situações de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.
Confira o teor da súmula:
Súmula 665 do STJ: O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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