top of page

STJ aprova súmula sobre controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar

  • Foto do escritor: Difante e Feltrin Advogados
    Difante e Feltrin Advogados
  • 20 de jun. de 2024
  • 1 min de leitura

Atualizado: 27 de jun. de 2024

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.


Nesse contexto, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou um enunciado sumular sobre o controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar (PAD).


O STJ consolidou o entendimento de que o controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar se limita ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, respeitando os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Assim, o Judiciário não deve adentrar no mérito administrativo, exceto em situações de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.


Confira o teor da súmula:


Súmula 665 do STJ: O controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar restringe-se ao exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, não sendo possível incursão no mérito administrativo, ressalvadas as hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade da sanção aplicada.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


 
 
 

Comentários


FALE CONOSCO

Sua mensagem foi enviada! Aguarde nosso contato.

  • Branca Ícone Instagram
  • Branco Facebook Ícone
  • Branca ícone do YouTube

SANTA MARIA, RS

Alameda Santiago do Chile, 115/604

Edifício Forum Offices

CEP 97050-685   |   Santa Maria, RS

Telefone: (55) 3307-5626

contato@difeltrin.adv.br

Atendimento com horário marcado.

bottom of page