TRF4 anula processo administrativo disciplinar por vício de competência
- Difante e Feltrin Advogados
- 29 de mai.
- 2 min de leitura
Uma recente decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) chama a atenção para um ponto importante no Direito Administrativo: os limites de competência para aplicação de sanções disciplinares no serviço público. A 4ª Turma do TRF4 anulou a demissão de um servidor da Defensoria Pública da União (DPU), por entender que o ato foi praticado por autoridade sem competência legal para tanto.
O que motivou a anulação da demissão?
O caso envolveu um processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado contra um servidor da DPU. Ao final do procedimento, o defensor público-geral da União aplicou a penalidade de demissão. No entanto, o TRF4 entendeu que essa autoridade não possui competência legal para aplicar esse tipo de sanção.
Segundo a decisão, o Decreto nº 3.035/1999, vigente à época dos fatos – posteriormente, substituído pelo Decreto nº 11.123/2022 – previa que o defensor público-geral poderia aplicar penalidades como suspensão e remoção compulsória, mas não a demissão. Esta só poderia ser aplicada pelo Presidente da República ou por autoridade para quem ele tenha delegado expressamente essa atribuição – o que, no caso, não ocorreu.
O que diz a jurisprudência?
A decisão se fundamenta na Súmula 665 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual o Poder Judiciário pode intervir em processos administrativos disciplinares para garantir a regularidade do procedimento e a legalidade do ato. O acórdão enfatiza que, embora haja respeito à separação entre os poderes, o Judiciário deve agir quando há violação da ordem jurídica.
E a autonomia da DPU?
Apesar de a Emenda Constitucional nº 74/2013 ter conferido autonomia institucional à DPU, o TRF4 ressaltou que isso não autoriza o defensor público-geral a assumir competências que não lhe foram atribuídas por lei.
Consequências da decisão
Como resultado, a penalidade de demissão foi anulada, juntamente com todos os efeitos dela decorrentes. A apelação foi provida pela maioria da 4ª Turma do TRF4, o que demonstra a importância de se observar estritamente os limites legais de competência nos processos administrativos disciplinares.
Por que isso importa para você, servidor público ou interessado em Direito Administrativo?
Essa decisão reforça um princípio fundamental da Administração Pública: nenhuma penalidade pode ser aplicada sem observância rigorosa da legalidade e da competência da autoridade responsável. Servidores que enfrentam PADs devem estar atentos aos procedimentos e às autoridades envolvidas, pois vícios formais – como o de competência – podem levar à nulidade do processo e de suas sanções.
Fonte: Difante e Feltrin Advogados, com informações do processo nº 5063529-03.2017.4.04.7100.
Comentários