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TNU fixa tese e reconhece o direito ao pagamento do auxílio-moradia para médicos residentes

  • Foto do escritor: Diego Difante
    Diego Difante
  • 27 de nov. de 2024
  • 2 min de leitura

A Lei nº 6.932/81, que dispõe sobre as atividades de médicos residentes, estabelece que a instituição de saúde responsável pelo programa de residência médica deve oferecer, durante todo o período de residência, moradia ao médico residente. Entretanto, raramente as instituições asseguram esse direito, seja através de alojamento ou do pagamento de um auxílio correspondente em dinheiro.

 

Por esse motivo, o assunto virou objeto de diversas ações judiciais. Ainda que as decisões tenham sido, na sua maioria, favoráveis aos médicos ao longo dos anos, a Turma Nacional de Uniformização (TNU), que é a responsável por decidir recursos oriundos dos juizados especiais federais de todo o Brasil, selecionou para julgamento um caso representativo, para que restassem resolvidas quaisquer possíveis divergências de entendimento.

 

Assim, recentemente, a TNU julgou o Tema nº 325 e fixou tese sobre o direito ao pagamento do auxílio-moradia para médicos residentes, nesses termos:

 

Tema 325: Até que sobrevenha a regulamentação do inciso III do §5º do art. 4º da Lei 6.932/81, e independentemente de prévio requerimento administrativo e da renda, o médico residente possui direito ao auxílio-moradia, fixado em 30% do valor bruto da bolsa mensal, se a ele não for fornecida in natura a moradia.

 

A decisão deixa claro que (a) não é preciso ter sido realizado pedido administrativo pelo médico residente; (b) a condição econômica do médico residente não interfere no direito ao benefício; e (c) o valor mensal do auxílio-moradia corresponde a 30% do valor bruto da bolsa-auxílio, caso a instituição não forneça moradia diretamente.

 

Essa decisão é importante porque tem impacto em todas as ações judiciais que tramitam nos juizados especiais federais do Brasil, que deverão adotar o mesmo entendimento.


Nosso escritório, Difante e Feltrin Advogados, patrocina diversas ações com esse pedido de pagamento do auxílio-moradia aos médicos residentes.

 

Os médicos residentes que não recebem ou não receberam moradia ou o auxílio-moradia nos últimos 5 anos podem postular tal direito judicialmente.


Fonte: Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) Nº 0001248-73.2022.4.05.8400/RN.


Médico residente.
TNU reconhece o direito do auxílio-moradia para médicos residentes

 
 
 

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