Remoção de servidor público federal: entenda o que estabelece a Lei nº 8.112/90
- Lohana Feltrin
- há 3 dias
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A remoção é uma das formas de movimentação funcional do servidor público federal prevista na Lei nº 8.112/1990. Embora seja um tema comum na rotina de servidores, ainda gera muitas dúvidas e, em alguns casos, conflitos com a Administração.
Neste artigo, explicamos o que é a remoção, quais são os tipos previstos em lei e em que situações o servidor pode pleitear ou contestar esse tipo de movimentação.
O que é a remoção?
De acordo com o art. 36 da Lei nº 8.112/90, remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Em outras palavras, trata-se da mudança do local onde o servidor exerce suas funções, dentro da mesma estrutura administrativa. A remoção pode ocorrer tanto por iniciativa do servidor quanto por decisão da Administração.
Quais são as modalidades de remoção?
A legislação prevê três hipóteses principais:
De ofício, no interesse da Administração
A Administração pode remover o servidor para outra unidade, desde que justifique o interesse público. Apesar de ser uma decisão discricionária, ela não pode ser arbitrária — deve respeitar os princípios da legalidade, razoabilidade e motivação.
A pedido, a critério da Administração
O servidor pode solicitar a remoção, mas sua concessão depende de conveniência e oportunidade administrativas.
A pedido, independentemente do interesse da Administração, nas seguintes situações:
Quando o servidor acompanha cônjuge ou companheiro, também servidor público, removido de ofício;
Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, devidamente comprovado por junta médica oficial;
Quando houver processo seletivo interno previsto em norma da Administração (por exemplo, remoções por edital).
Direitos e limites
Embora o servidor possa pleitear a remoção em diversas situações, a remoção de ofício deve observar os limites legais. Ela não pode ser utilizada como forma de punição disfarçada, nem pode violar garantias legais.